Prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória no âmbito do TCE/SC: leitura crítica da Lei Complementar (estadual) nº 819/2023

Autores

Palavras-chave:

Prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória. Ato inequívoco de apuração dos fatos. Racionalização administrativa.

Resumo

A Lei Complementar estadual nº 819/2023, em vigor desde 11 de janeiro de 2023, regulamenta de forma sistemática os prazos prescricionais das pretensões punitiva e ressarcitória no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, revogando regramentos pretéritos. Este artigo examina a gênese da norma, sua completude estrutural e sua precedência sobre diplomas anteriores, bem como promove a discussão acerca de dois pontos de maior controvérsia prática: a indefinição semântica do “ato inequívoco de apuração do fato”, como marco interruptivo da prescrição, e os efeitos do reconhecimento da prescrição sobre o exame de mérito dos processos de controle externo, à luz das múltiplas funções constitucionais dos tribunais de contas e dos princípios da racionalização administrativa e da eficiência. A partir de pesquisa normativa, jurisprudencial e doutrinária, conclui‑se que a LCE nº 819/2023 promove segurança jurídica ao mesmo tempo que deixa espaço para soluções casuísticas, o que preserva tanto o interesse público quanto os direitos dos jurisdicionados.

Biografia do Autor

  • Herneus João De Nadal, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC)

    Conselheiro e Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Bacharel em Direito pela Faculdade de Cruz Alta/RS. Pós-Graduado em Direito Administrativo pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

  • Raquel Terezinha Pinheiro Zomer, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC)

    Chefe de Gabinete Adjunta da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  • Eduardo Zanferari, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC)

    Assessor da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Bacharel em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

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Publicado

29-10-2025