Contratos de eficiência da nova Lei de Licitações: instrumento jurídico para a modernização da iluminação pública nos municípios brasileiros
Palavras-chave:
Iluminação pública. Contrato de eficiência. Nova Lei de Licitações.Resumo
Este artigo examina, sob a perspectiva jurídica, o contrato de eficiência introduzido pela Lei nº 14.133/2021 como um instrumento jurídico e operacional para a modernização da iluminação pública nos municípios brasileiros. Este modelo contratual vincula a remuneração do fornecedor a resultados mensuráveis, como a redução do consumo de energia ou a economia de custos operacionais, tornando-o particularmente adequado a municípios que enfrentam limitações financeiras ou estruturais. Aanálise baseia-se em uma abordagem jurídico-normativa e é sustentada por dados empíricos do Censo da Iluminação Pública no Brasil, conduzido pela Associação Brasileira de Concessionárias de Iluminação Pública (ABCIP). Oestudo conclui que o contrato de eficiência representa uma alternativa viável e eficaz para a modernização da infraestrutura pública, desde que seja bem estruturado, orientado por desempenho e respaldado por referências técnicas precisas e mecanismos de planejamento financeiro, como a COSIP.
Referências
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL ). Resolução Normativa nº 414, de 09 de setembro de 2010. Estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica de forma atualizada e consolidada. DF: Aneel, 2010. Disponível em: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2010414.html. Acesso em: 1º ago. 2025.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL ). Resolução Normativa nº 1.011, de 29 de março de 2022. Estabelece requisitos e procedimentos atinentes à autorização para comercialização de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN). DF: Aneel, 2022. Disponível em: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20221011.pdf. Acesso em: 1º ago. 2025.
ASSO
CIAÇÃO BRASILEIRA DAS CONCESSIONÁRIAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (ABCIP). Censo da iluminação pública no Brasil. São Paulo: ABCIP, 2023. Disponível em: https://lookerstudio.google.com/reporting/0e881a0c-28aa-4311-9ce7-057517b49156. Acesso em: 12 jun. 2025.
BRASIL. Caixa Econômica Federal no âmbito do Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessões e PPP – FEP. Disponível em: https://www.caixa.gov.br/poder-publico/modernizacao-gestao/fundo_de_apoio_a_estruturacao_de_projetos_de_concessoes/Paginas/default.aspx. Acesso em: 03 ago. 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 out. 1988.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 1º abr. 2021.
BRASIL. Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995. Estabelece normas para outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 10 jul. 1995. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9074cons.htm. Acesso em: 1º ago. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.655. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, DF. Julgamento: 12.09.2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4138546. Acesso em: 1º ago. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4645. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, DF. Julgamento: 12.09.2023. Disponível em: Pesquisa de jurisprudência – STF. Acesso em: 1º ago. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.890. Relator: Ministro Cristiano Zanini. Brasília, DF. Julgamento: 09.09.2024. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur512294/false%20%20-%20STF. Acesso em: 1º ago. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.915. Relator: Ministro Nunes Marques. Brasília, DF. Em tramitação. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6202990. Acesso em: 1º ago. 2025.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU. 5. ed. Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência, 2024. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/data/files/16/04/09/B2/2DEB19104CE08619E18818A8/Licitacoes-e-Contratos-Orientacoes-e-Jurisprudencia-do-TCU-5a-Edicao.pdf. Acesso em: 15 jun. 2025.
BRASIL. Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Acórdão nº 1.683/24, Tribunal Pleno, Rel. Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares, referente à consulta formulada pelo Município de Lunardelli, Diário Eletrônico 3239/2024, 28 jun. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-3239-2024-de-28-de-junho-de-2024/355315/area/10. Acesso em: 03 ago. 2025.
GALLACCI, Fernando Bernardi. O gestor municipal ainda pode contratar bastante em 2024. Consultor Jurídico, São Paulo, 23 jan. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jan-23/o-gestor-municipal-ainda-pode-contratar-bastante-em-2024/. Acesso em: 31 jan. 2024.
INSTITUTO CIDADES SUSTENTÁVEIS. Transparência da contratação. Disponível em: https://ics.curitiba.org.br/portaldatransparencia/. Acesso em: 15 jun. 2024.
INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE (ICS). Curitiba na frente: ICS assina primeiro contrato de eficiência do Brasil. Curitiba: ICS, Prefeitura de Curitiba, 21 jun. 2023. Disponível em: https://quartopoderparana.com.br/politica/2023/06/21/curitiba-na-frente-ics-assina-primeiro-contrato-de-eficiencia-do-brasil/. Acesso em: 1º ago. 2025.
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; PINHEIRO, Hendrick; CUKIER T, Tamara. Contratos de eficiência: uma proposta conceitual e análise de experiências no direito comparado. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional. Belo Horizonte, ano 22, n. 87, p. 217-233, jan./mar. 2022.
MARQUES NETO, Floriano Peixoto de Azevedo; JORDÃO, Eduardo Ferreira. A Lei de Responsabilidade Fiscal e a contratação de PPPs no final de mandatos eletivos. Revista Brasileira de Direito Público, Belo Horizonte, v. 21, p. 113-125, 2008.
MOREIRA, Egon Bockmann; GARCIA, Flávio Amaral. Contratos administrativos na lei de licitações: comentários aos artigos 89 a 154 da Lei nº 14.133/2021. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2024.
PORTAL NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS. Documentação da contratação. Disponível em: https://www.gov.br/pncp/pt-br. Acesso em: 15 jun. 2025.
VASCONCELOS, Andréa Costa; MARCATO, Fernando. Contratos de performance para a melhoria operacional no saneamento. In: LUNA, Guilherme Ferreira Gomes et al. (Coord.). Saneamento básico: temas fundamentais, propostas e desafios. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
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