Dívida pública na atividade financeira dos entes subnacionais e o controle pelos tribunais de contas: rendering of accounts ou accountability?

Autores

  • Juliana Francisconi Cardoso Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/tce-sc.v02.i04.ART08.SC

Palavras-chave:

Dívida pública, Tribunal de Contas, Accountability

Resumo

O tema da dívida pública possui relevância no Brasil, com histórico de debates sobre seu impacto no orçamento. Apesar de vista negativamente, ela compõe a atividade financeira do Estado e é reconhecida como ferramenta essencial para o financiamento de investimentos de longo prazo, devendo ser bem gerida. O controle da dívida pública envolve métodos cooperativos, administrativos e normativos, sendo que no Brasil prevalece o controle por meio de normas jurídicas e o administrativo, realizados por diversas instituições, como Senado, Ministérios, Banco Central e os Tribunais de Contas. Os Tribunais de Contas possuem atribuição constitucional para fiscalizar a dívida pública, mas, frequentemente, limitam-se a análises formais em contas de governo, sem avaliações qualitativas ou auditorias profundas. Estudos sugerem que as Cortes de Contas deveriam ampliar suas funções, realizando auditorias operacionais e monitoramentos para melhorar a eficiência do uso dos recursos públicos e atender às demandas de accountability. A má administração da dívida pública, seja em sua contratação ou execução, compromete a sustentabilidade econômica e social, exigindo esforços conjuntos entre órgãos reguladores e gestores para garantir transparência, eficiência e justiça intergeracional.

Biografia do Autor

  • Juliana Francisconi Cardoso, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC)

    Mestre em Administração pela Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). Especialista em Auditoria Pública pela Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese). Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduada em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário de Maringá (Unicesumar). Auditora Fiscal de Controle Externo e Chefe do Gabinete da Presidência do TCE/SC.

Referências

ANDRADE, A. S. de. O controle do endividamento público e a autonomia dos entes da federação. 2012. 219p. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.

ASSONI FILHO, S. Crédito público e responsabilidade fiscal. Porto Alegre: Núria Fabris, 2007.

BALEEIRO, A. Uma introdução à ciência das finanças. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

BANDEIRA DE MELLO, C. A. Curso de direito administrativo. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação, 2017. Quadro histórico artigo 26 do ADCT da Constituição Federal de 1988. Disponível em: https://bd.camara.leg.br/bd/bitstreams/2dbfc72a-2361-4b53-b011-ab36d61743e1/download. Acesso em: 10 fev. 2025.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: versão atualizada até a Emenda nº 132/2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm/. Acesso em: 10 fev. 2025.

BRASIL. Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 4 maio 1964. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm/. Acesso em: 10 fev. 2025.

BRASIL. Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 maio 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm/. Acesso em: 10 fev. 2025.

BRASIL. Projeto de Lei Complementar n. 18/1999. Regula o art. 163, incisos I, II, III e IV, e o art. 169 da Constituição Federal, dispõe sobre princípios fundamentais e normas gerais de finanças públicas e estabelece o regime de gestão fiscal responsável, bem assim altera a Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18 mar. 1999. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=38154#:~:text=Regula%20o%20art.,18%20de%20maio%20de%201990. Acesso em: 10 fev. 2025.

BRASIL. Resolução do Senado Federal n. 40, de 20 de dezembro de 2001. Dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no artigo 52, VI e IX, da Constituição Federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 abr. 2002. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/norma/562458/publicacao/16433576. Acesso em: 10 fev. 2025.

BRASIL. Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001. Dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências. Diário Oficial da República do Brasil, Brasília, DF, 10 abr. 2002. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/norma/582604/publicacao/16433616. Acesso em: 10 fev. 2025.

BRASIL. Resolução do Senado Federal n. 48, de 24 de dezembro de 2007. Dispõe sobre os limites globais para as operações de crédito externo e interno da União, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal e estabelece limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. Diário Oficial da República do Brasil, Brasília, DF, 24 dez. 2007. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/norma/576233. Acesso em: 10 fev. 2025.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1705/2018. Plenário. Relator: Ministro Substituto Weder de Oliveira. Sessão de 25 jul. 2018. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/1191920159.PROC%2520/%2520/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse. Acesso em: 10 fev. 2025.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 3.132/2012. Plenário. Relator: Ministro Valmir Campelo. Sessão de 21 de nov. de 2012. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/3132%252F2012/%2520/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0/%2520?uuid=5c93aca0-3b91-11ea-af81-731603a27335. Acesso em: 10 fev. 2025.

CAMARGO, J. B.; RANGEL, M. C. A dívida pública dos estados brasileiros: desafios para o controle. In: OLIVEIRA, W. de; LIMA, L. H.; CAMARGO, J. B. (Org.). Contas governamentais e responsabilidade fiscal: desafios para o controle externo – Estudos de ministros e conselheiros substitutos dos Tribunais de Contas. Belo Horizonte: Fórum, 2017. p. 296-341.

CARDOSO, J. F. Proposta de aperfeiçoamento do controle do Tribunal de Contas sobre a dívida pública do Estado de Santa Catarina. 2020. 105p. Dissertação (Mestrado em Administração) – Universidade do Estado de Santa Catarina, Florianópolis, 2020.

CONTI, J. M. Direito financeiro na Constituição de 1988. São Paulo: Oliveira Mendes, 1998.

CONTI, J. M. Dívida pública e responsabilidade fiscal no federalismo brasileiro. In: SCHOUERI, L. E. (Coord.). Direito tributário. Homenagem a Alcides Jorge Costa. São Paulo: Quartier Latin, 2003, v. 2, p. 1078-1093.

CONTI, J. M. Devo, não nego: o direito financeiro e o dilema da dívida pública. In: CONTI, J. M. Levando o direito financeiro a sério: a luta continua. São Paulo: Blucher-Conjur, 2018, p. 383-388.

CONTI, J. M. Recuperar as finanças públicas em frangalhos é o desafio para 2018. Consultor Jurídico, São Paulo, 6 fev. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-fev-06/contas-vista-recuperar-financas-publicas-frangalhos-desafio-2018/. Acesso em: 10 fev. 2025.

CONTI, J. M. (Coord.). Dívida pública. São Paulo: Blucher-Conjur, 2019.

COSTA, M. B. da. Accountability e controle social: proposta de modelo de compartilhamento da informação e do controle sobre recursos públicos repassados para projetos nas áreas de turismo, esporte e cultura pelo Estado de Santa Catarina, visando a coprodução do controle. 2016. 124p. Dissertação (Mestrado em Administração) – Universidade do Estado de Santa Catarina, Florianópolis, 2016.

COSTA, P. N. da. Que “contas”?: o controlo financeiro externo entre accounting e accountability. Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal, Coimbra, v. 6, n. 2, p. 49-69, nov. 2013.

CUNHA, M. D. da. A accountability como sustentáculo da democracia e sua relação com os órgãos de controle externo tendo a legitimidade do gasto público como parâmetro de controle. Revista Técnica dos Tribunais de Contas, Belo Horizonte, v. 3, n. 1, p. 189-205, dez. 2016.

DIEHL, A. A. Pesquisa em ciências sociais aplicadas: métodos e técnicas. São Paulo: Prentice Hall, 2004.

ESPÍRITO SANTO. Secretaria de Estado da Fazenda. Relatório anual da dívida pública 2018. Disponível em: www.sef.es.gov.br. Acesso em: 16 nov. 2019.

FARIA, R. de O. Reflexos do endividamento nas relações federativas brasileiras. In: CONTI, J. M; SCAFF, F. F.; BRAGA, C. E. F. (Org.). Federalismo fiscal: questões contemporâneas. Florianópolis: Conceito, 2010, p. 437-460.

FERREIRA JUNIOR, A. de M. O bom controle público e as cortes de contas como tribunais da boa governança. 2015. 257p. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, 2015.

FERREIRA JUNIOR, A. de M.; CARDOSO, J. F. A aferição qualitativa das contas de governo pelos Tribunais de contas: necessidade de mudança do patamar de análise. Revista Interesse Público – IP, Belo Horizonte, v. 15, n. 82, p. 253-272, nov./dez. 2013.

FURTADO, J. de R. C. Os regimes de contas públicas: contas de governo e contas de gestão. Revista Interesse Público – IP, Belo Horizonte, v. 9, n. 42, p. 343-378, mar./abr. 2007.

GREMAUD, A. P.; TONETO JUNIOR, R. Descentralização e endividamento municipal: formas, limites e possibilidades. Revista Nova Economia, Belo Horizonte, ano 12, n. 2, p. 109-130, jul./dez. 2002.

HARADA, K. Responsabilidade fiscal. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.

HARADA. K. Direito financeiro e tributário. São Paulo: Atlas, 2013.

HERMANN, J. A Macroeconomia da Dívida Pública: notas sobre o debate teórico e a experiência brasileira recente (1999-2002). Instituto de Economia – UFRJ. Disponível em: http://www.ie.ufrj.br/. Acesso em: 10 nov. 2019.

INSTITUTO RUI BARBOSA. Declaração de Moscou (2019) e os desafios para o controle externo brasileiro. Disponível em: https://irbcontas.org.br/a-declaracao-de-moscou-2019-e-os-desafios-para-o-controle-externo-brasileiro/. Acesso em: 10 fev. 2025.

LEITE, H. Manual de direito financeiro. Salvador: Juspodivm, 2016.

LENZA, P. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2014.

LIMA, E. C. P. Legislação da dívida pública brasileira. In: MATTOS, C. C. A. de; QUEIROS FILHO, A. P.; LIMA, E. C. P. (Org.). A dívida pública brasileira. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2005. p. 103-107.

LOCHAGIN, G. L.; DOMINGUES, J. O. O sistema de integração das normas constitucionais de limitação ao endividamento público. Revista Justiça do Direito, v. 31, n. 3, p. 559-587, set./dez. 2017.

LOUREIRO, M. R. O senado no Brasil recente: política e ajuste fiscal. São Paulo em Perspectiva. v. 15, p. 53-61, 2002.

LOUREIRO M. R. O controle do endividamento público no Brasil: uma perspectiva comparada com os Estados Unidos I. In: Relatório de pesquisa n. 5, 2003. São Paulo. EASP/FGV/Núcleo de pesquisas e publicações. Disponível em: https://pesquisa-eaesp.fgv.br/publicacoes/gvp/o-controle-do-endividamento-publico-no-brasil-uma-perspectiva-comparada-com-os-0/. Acesso em: 10 fev. 2025.

MACHADO JUNIOR, J. T.; REIS H. da C. A Lei 4320 comentada e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Rio de Janeiro: IBAM, 2003.

MELO, M. A. O controle externo na américa latina. São Paulo: Instituto Fernando Henrique Cardoso; Santiago do Chile: Corporación de Estudios para Latinoamérica (Cieplan), 2008. Contribuição ao projeto: “Uma Nova Agenda Econômica e Social para a América Latina”. Disponível em: http://www.ifhc.org.br/. Acesso em: 29 nov. 2019.

MENDONÇA, F. A dívida pública brasileira. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2005.

MINAYO, M. C. de S. (Org.) Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 18. ed. Petrópolis: Vozes, 2001.

MOUTINHO, D. V.; LOCHAGIN, G. L. Controle da gestão da dívida pública federal. Revista do Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília, Brasília, v. 11, n. 2, p. 45-82, jul./nov. 2017.

OLIVEIRA. R. F. Curso de direito financeiro. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

OLIVEIRA, W. de. O equilíbrio das finanças públicas e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Revista Técnica dos Tribunais de Contas, Belo Horizonte, v. 1, n. 0, p. 151-190, set. 2010.

PEDRAS, G. B. V. História da dívida pública no Brasil: de 1964 até os dias atuais. In: SILVA, A. C.; CARVALHO, L. O. de; MEDEIROS, O. L. Dívida Pública: a experiência brasileira. Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional: Banco Mundial, 2009. p. 57-80.

PORTUGAL, M. Prefácio. In: SILVA, A. C.; CARVALHO, L. O. de; MEDEIROS, O. L. Dívida pública: a experiência brasileira. Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional: Banco Mundial, 2009. p. 13-15.

ROCHA. A. C. A realização da accountability em pareceres prévios do Tribunal de Contas de Santa Catarina. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 47, n. 4, p. 901-926, jul./ago. 2013.

ROCHA, R. Minidicionário da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 2005.

SACCOL, A. Z. Um retorno ao básico: compreendendo os paradigmas de pesquisa e sua aplicação na pesquisa em administração. Revista de Administração da UFSM, v. 2, n. 2, p. 250-269, maio/ago. 2009.

SANTOS, B. S. Um discurso sobre as ciências. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2005.

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. Operações de crédito de Estados e Municípios: manual para instrução de pleitos. Atualizado em jul. 2019. Disponível em: https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=categories&id=58&Itemid=274. Acesso em: 15 nov. 2019.

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. Boletim de finanças dos entes subnacionais: 2019. Disponível em: https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/boletim-de-financas-dos-entes-subnacionais/2019/114-2. Acesso em: 10 fev. 2025.

SODRÉ, A. C. de A. Lei de Responsabilidade Fiscal: condição insuficiente para o ajuste fiscal. RAE-eletrônica, v. 1, n. 2, p. 1-15, jul./dez. 2002.

TORRES, R. L. Curso de direito financeiro e tributário. 19. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2013.

VIEIRA, L. M. Marcos regulatórios e auditoria governamental da dívida pública. In: SILVA, A. C.; CARVALHO, L. O. de; MEDEIROS, O. L. Dívida pública: a experiência brasileira. Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional: Banco Mundial, 2009. p. 243-272.

Downloads

Publicado

09-04-2025