Solução consensual de controvérsias no Tribunal de Contas da União: natureza jurídica e desafios do instrumento processual criado pela Instrução Normativa nº 91/2022
DOI:
https://doi.org/10.52028/tce-sc.v02.i04.ART06.CEPalavras-chave:
Solução consensual de controvérsias, Tribunais de contas, Controle externo preventivo, Controle externo consensualResumo
O artigo descreve e analisa os fundamentos jurídicos e as características do processo de Solicitação de Solução Consensual (SSC), regulamentado pelo Tribunal de Contas da União, conforme a Instrução Normativa nº 91/2022. Por meio de abordagem qualitativa, percorreu-se a evolução doutrinária e legislativa sobre o uso da consensualidade para solucionar conflitos envolvendo a Administração Pública. Igualmente, demonstrou-se que as diversas alterações no direito administrativo nas últimas décadas demandaram adaptação dos Tribunais de Contas em busca de novas formas de desenvolver suas competências, o que culminou no fortalecimento dos controles preditivo e preventivo. Na sequência, detalhou-se o procedimento da SSC, para então debater sobre sua natureza jurídica. Os achados indicam que, apesar de reunir elementos característicos das Mesas Técnicas e do Termo de Ajustamento de Gestão, a SSC representa um novo instrumento jurídico na processualística dos Tribunais de Contas, que, todavia, ainda demanda aperfeiçoamento normativo. O estudo contribui teoricamente no debate em torno da juridicidade relacionada à Instrução Normativa nº 91/2022, bem como ilustra oportunidades de melhoria no respectivo rito processual, em prol de uma maior segurança jurídica e transparência.
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