Repercussões das decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade sobre os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos beneficiários

Autores

  • Diego Jean da Silva Klauck Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/tce-sc.v02.i04.ART03.SC

Palavras-chave:

Precedentes vinculantes, Atos administrativos, Segurança jurídica

Resumo

O presente texto explora a evolução do sistema de precedentes no direito brasileiro, destacando a crescente importância dos precedentes judiciários vinculativos, especialmente após a promulgação do Código de Processo Civil de 2015. A doutrina e a jurisprudência especializada indicam que, embora o Brasil mantenha a tradição do civil law, os precedentes estão se tornando elementos centrais na formação do direito, minorando a ideia de que a lei positivada é a única fonte do direito. O controle de constitucionalidade não escapa a esta tendência, uma vez que as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) têm, via de regra, efeito vinculante e retroativo, impactando diretamente os atos administrativos. Exsurge no contexto a temática das implicações das decisões do STF para a segurança jurídica dos administrados, especialmente em matéria de revogação e anulação de atos administrativos. As consequências das decisões vinculativas são analisadas à luz dos princípios constitucionais, como a segurança jurídica, a boa-fé e a proteção de direitos adquiridos. A necessidade de ponderação entre o princípio da legalidade e a segurança jurídica se destaca, apresentando um desafio para os operadores do direito e implicando em diferentes interpretações sobre a aplicação das decisões do STF na validade dos atos administrativos. Conclui-se que, embora o poder de modulação dos efeitos das decisões vinculativas seja prerrogativa do STF, as nuances dos casos concretos devem ser levadas em consideração para garantir a proteção dos administrados e a estabilidade das relações jurídicas, sem sacrificar o sistema de controle de constitucionalidade e a supremacia formal e material da Constituição Federal.

Biografia do Autor

  • Diego Jean da Silva Klauck, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC)

    Auditor fiscal de Controle Externo do TCE/SC. Coordenador de Controle da CAPE IV/DAP/TCE/SC. Graduado em Administração e Graduando em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – Univali. Pós-Graduado em Direito Constitucional (Univali) e em Gestão de Recursos Humanos (ESAB).

Referências

ABBOUD, Georges. Processo constitucional brasileiro. 2. ed. São Paulo: Thompson Reuters Brasil, 2018.

ÁVILA, Humberto. Segurança jurídica: entre a permanência, mudança e realização no Direito Tributário. São Paulo: Malheiros, 2011.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2013.

BANDEIRA DE MELL O, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

BARROSI, Natália dos Santos Paes de. A observância de teses firmadas em repercussão geral pela administração pública. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul. 17. ed. Campo Grande, MS: dez. 2021. p. 166 a 177.

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 10. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.

BRASIL. Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Brasília, DF: Presidência da República, 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 25 maio 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 2 jun. 2024.

BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Brasília, DF: Presidência da República, 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm. Acesso em: 20 jun. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.231. Relator Ministro Gilmar Mendes. Julgada em 22.05.2023, DJe 18.04.2024. Brasília, DF. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1828554. Acesso em: 28 ago. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.441. Relator Ministro Alexandre de Moraes. Julgada em 18.08.2020, DJe 01.09.2020. Brasília, DF. Disponível em: https:/portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4909329. Acesso em: 11 set. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.019. Relator Ministro Marco Aurélio. Julgada em 02.10.2021, DJe 04.10.2021. Brasília, DF. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula473/false. Acesso em: 04 jul. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 633. Primeira Seção. Aprovada em 12.06.2019, DJe 17.06.2019. Brasília, DF. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?livre=633&b=SUMU&thesaurus=JURIDICO&p=true&tp=T. Acesso em: 2 jul. 2024.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 3. ed. Coimbra: Almedina, 1999.

CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz (Coord.). Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva (Série IDP), 2018.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020.

CARVALHO, Humberto Lucchesi de; SENA, Roberto Miglio. Princípios de direito administrativo: evolução, releitura e perspectivas do mundo pós-pandêmico. Belo Horizonte: Fórum, 2023.

CUNHA JÚNIOR. Dirley. Curso de direito constitucional. 12. ed. Salvador: Juspodivm, 2018.

BLASI, João Henrique. Decisão administrativa nº 6284565 do Presidente do TJSC no Processo administrativo nº SEI 0013644-05.2022.8.24.0710. 2022. Disponível em: https://www.sinjusc.org.br/wp-content/uploads/2022/05/Decisao-VPNI-I-1-1.pdf. Acesso em: 11 set. 2024.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 36. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.

DIMOULIS, Dimitri; LUNARDI, Soraya. Curso de processo constitucional: controle de constitucionalidade e remédios constitucionais. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

FURTADO, Lucas Rocha. Curso de direito administrativo. 5. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Introdução ao estudo do direito: teoria geral do direito. 3. ed. São Paulo: Método, 2015.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

MARINELA, Fernanda. Direito administrativo. 12. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

MEIRELL ES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo G. Gonet. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 39. ed. São Paulo: Atlas, 2023.

NOHARA, Irene. Direito Administrativo. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

SANTA CATARINA. Tribunal de Contas do Estado. Processo de aposentadoria para fins de registro nº APE 21.00368260. Julgado em 02.11.2022, DOTC de 18.11.2022. Florianópolis, SC. Disponível em: https://epapyrus.tce.sc.gov.br/detalhes/148091. Acesso em: 12 set. 2024.

SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado. Incidente de resolução de demanda repetitiva, Tema nº 11. Julgado em 22.08.2018, DJe 10.08.2018. Florianópolis, SC. Disponível em https://eprocwebcon.tjsc.jus.br/consulta2g/externo_controlador.php?acao=processo_seleciona_publica&num_processo=50731699620178240000&eventos=true&num_chave=&num_chave_documento=&hash=50ccb9e60bb541c5cdd8833689f4e432. Acesso em: 2 jul. 2024.

SARLET, I. W.; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito constitucional. 11. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.

SILVA, José Afonso da. Teoria do conhecimento constitucional. São Paulo: Malheiros, 2014.

Downloads

Publicado

09-04-2025