A viagem redonda: a Lei nº 14.133/2021 e o resiliente problema das normas gerais em licitações e contratações públicas

Autores

  • Gustavo Binenbojm Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/tce-sc.v02.i04.ART01.RJ

Palavras-chave:

Normas gerais, Lei de licitações, Competências federativas, Agente de contratação

Resumo

O artigo examina o complexo e desafiador tema das normas gerais na Nova Lei de Licitações, utilizando como caso de estudo a figura dos agentes de contratação. Com a premissa constitucional de que, à União, em matéria de licitações, cabe apenas legislar sobre normas gerais, são revisitadas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentar que a Nova Lei traçou normas específicas quanto aos agentes de contratação, adentrando na competência dos estados e dos municípios.

Biografia do Autor

  • Gustavo Binenbojm, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

    Professor Titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Doutor e Mestre em Direito Público pela UERJ. Master of Laws (LL.M.) pela Yale Law School. Procurador do Estado do Rio de Janeiro e Advogado. Membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas.

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Publicado

09-04-2025