A viagem redonda: a Lei nº 14.133/2021 e o resiliente problema das normas gerais em licitações e contratações públicas
DOI:
https://doi.org/10.52028/tce-sc.v02.i04.ART01.RJPalavras-chave:
Normas gerais, Lei de licitações, Competências federativas, Agente de contrataçãoResumo
O artigo examina o complexo e desafiador tema das normas gerais na Nova Lei de Licitações, utilizando como caso de estudo a figura dos agentes de contratação. Com a premissa constitucional de que, à União, em matéria de licitações, cabe apenas legislar sobre normas gerais, são revisitadas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentar que a Nova Lei traçou normas específicas quanto aos agentes de contratação, adentrando na competência dos estados e dos municípios.
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