A redução equitativa da indenização na responsabilidade por dano ao erário: análise do Acórdão nº 1.835/2024 do TCU no caso da Refinaria Abreu e Lima
Palavras-chave:
Responsabilidade civil. Reparação ao erário. Solidariedade passiva. Equidade. Jurisprudência do TCU.Resumo
Este artigo analisa o Acórdão nº 1.835/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU), que tratou da responsabilização civil de agentes públicos e privados envolvidos em irregularidades na construção da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), no contexto da Operação Lava Jato. Objetiva-se examinar os critérios adotados pelo TCU para a redução equitativa de indenizações com base no artigo 944, parágrafo único, do Código Civil, em contraste com o princípio da solidariedade passiva previsto no artigo 942 da mesma lei. A metodologia incluiu revisão doutrinária, análise jurisprudencial e estudo de caso do processo de Tomada de Contas Especial nº 026.840/2016-2. Os resultados demonstraram que o TCU, ao limitar a responsabilidade de gestores e colaboradores, priorizou critérios de proporcionalidade e equidade, mesmo em condutas dolosas, afastando-se parcialmente da tradição civilista de responsabilização integral. Conclui-se que a decisão estabelece precedente para a modulação de sanções em grandes processos de corrupção, mas suscita debates sobre a segurança jurídica e a harmonização entre reparação ao erário e justiça distributiva.
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