ICMS Educação de Santa Catarina: criação, aplicação e perspectivas

Autores

  • Silvio Bhering Sallum Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) Autor
  • Akauã Flores Arroyo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) Autor
  • Diogo Signor Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/tce-sc.v01.i02.ART09.SC

Palavras-chave:

ICMS Educação, Educação básica, Políticas públicas, Indicadores educacionais

Resumo

Baseado no caso de sucesso do estado do Ceará, promulgou-se a Emenda Constitucional nº 108/2020, que obrigava os estados brasileiros, no prazo de dois anos da sua promulgação, a aprovar leis que incluíssem nos repasses de ICMS municipais um critério com base em índices de qualidade educacional considerando o contexto socioeconômico dos educandos. Nesse cenário, reconhece-se o papel fundamental da Corte de Contas catarinense e das demais entidades no processo de elaboração dessa metodologia de repasse no estado de Santa Catarina, aprovada por meio da Lei (estadual) nº 18.489/2022. Este texto detalha os principais pontos dessa metodologia de repasse e de sua aplicação. Espera-se que a promulgação dessa lei, com a metodologia do ICMS Educação explicitada nos moldes ilustrados pelo presente trabalho, em conjunto com a atuação ativa e presente dos técnicos do Tribunal de Contas de Santa Catarina, induza a impactos significativos na educação básica catarinense.

Biografia do Autor

  • Silvio Bhering Sallum, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC)

    Mestre em Economia (PPGEco/UFSC). Auditor Fiscal de Controle Externo do TCE/SC.

  • Akauã Flores Arroyo, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC)

    Doutorando em Economia (PPGEco/UFSC). Assessor II do TCE/SC.

  • Diogo Signor, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC)

    Doutor em Economia (PPGEco/UFSC). Auditor Fiscal de Controle Externo do TCE/SC.

Referências

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Publicado

24-04-2024