ICMS Educação de Santa Catarina: criação, aplicação e perspectivas
DOI:
https://doi.org/10.52028/tce-sc.v01.i02.ART09.SCPalavras-chave:
ICMS Educação, Educação básica, Políticas públicas, Indicadores educacionaisResumo
Baseado no caso de sucesso do estado do Ceará, promulgou-se a Emenda Constitucional nº 108/2020, que obrigava os estados brasileiros, no prazo de dois anos da sua promulgação, a aprovar leis que incluíssem nos repasses de ICMS municipais um critério com base em índices de qualidade educacional considerando o contexto socioeconômico dos educandos. Nesse cenário, reconhece-se o papel fundamental da Corte de Contas catarinense e das demais entidades no processo de elaboração dessa metodologia de repasse no estado de Santa Catarina, aprovada por meio da Lei (estadual) nº 18.489/2022. Este texto detalha os principais pontos dessa metodologia de repasse e de sua aplicação. Espera-se que a promulgação dessa lei, com a metodologia do ICMS Educação explicitada nos moldes ilustrados pelo presente trabalho, em conjunto com a atuação ativa e presente dos técnicos do Tribunal de Contas de Santa Catarina, induza a impactos significativos na educação básica catarinense.
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