A implementação do art. 26-A da LDBEN: desafios e possibilidades para a atuação do Tribunal de Contas

Autores

  • Elusa Cristina Costa Silveira Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/tce-sc.v01.i02.ART05.SC

Palavras-chave:

História afro-brasileira, Política pública, Tribunal de Contas

Resumo

A Lei nº 10.693/2003 instituiu uma importante política pública ao acrescentar o art. 26-A na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), obrigando o ensino sobre a história e a cultura afro-brasileira, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio. Trata-se de uma política reparatória e de caráter antirracista, motivada pelo apagamento da memória coletiva e da cultura da população negra brasileira. Todavia, a efetiva aplicação do art. 26-A ainda é incipiente, evidenciando que essa discussão precisa ser aprofundada nos órgãos de controle externo, principalmente após a inclusão do tema no marco de medição de desempenho dos tribunais de contas. Este trabalho discute as possibilidades de atuação do Tribunal de Contas para a implementação do art. 26-A, considerando o papel dessa instituição na avaliação das políticas públicas para assegurar direitos fundamentais, como o da educação.

Biografia do Autor

  • Elusa Cristina Costa Silveira, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC)

    Advogada. Mestra em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduada em Administração pela Universidade Estácio de Sá. Auditora Fiscal de Controle Externo do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). Integrante da Assessoria de Conselheiro e da Comissão Permanente de Fomento à Abordagem Racial nas Ações de Fiscalização do TCE/SC.

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Publicado

24-04-2024