O consequencialismo na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e a análise econômica do direito como ferramenta concretizadora

Autores

  • Orlando Celso da Silva Neto Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Autor
  • Adalberto Dall’Oglio Junior Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/tce-sc.v01.i02.ART04.SC

Palavras-chave:

Análise econômica do direito, Consequencialismo, Análise custo-benefício

Resumo

a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC) traz exigências pragmáticas à alta administração do órgão ou entidade licitante. Em particular, nota-se que o resultado mais vantajoso a ser perseguido pela Administração é dosado pelos conceitos de eficiência, eficácia e efetividade, a teor do art. 169, §1º da Lei nº 14.133/21, o que atrai a incidência da ética consequencialista à seara das contratações públicas. A hipótese estudada, a ser avaliada sob a ótica do método dedutivo, reside na possibilidade do uso de ferramenta da análise econômica do direito (AED) para se conferir concretude ao consequencialismo presente na NLLC em decisões dos tribunais de contas, como a análise custo-benefício (ACB) ou a análise custo-efetividade (ACE). Nesse contexto, em que há maior deferência com relação às consequências práticas das decisões administrativas a que os gestores públicos serão submetidos, a expedição de provimentos cautelares por parte dos tribunais de contas ganhou novos contornos, em especial quanto ao fator tempo para se decidir sobre o mérito da irregularidade e, mais, a definição do modo como se resolverá a situação nos casos de emergência ou objetos essenciais, resguardando-se o (famigerado) interesse público diante das possíveis alternativas.

Biografia do Autor

  • Orlando Celso da Silva Neto, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

    Advogado, Pesquisador, Professor Associado da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP).

  • Adalberto Dall’Oglio Junior, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC)

    Auditor Fiscal de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Bacharel em Administração pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Pós-Graduado em Direito Público pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Mestrando pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

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Publicado

24-04-2024