Estudo técnico preliminar: diretrizes para a regulamentação local e regional
DOI:
https://doi.org/10.52028/tce-sc.v01.i02.ART03.SCPalavras-chave:
Estudo técnico preliminar, Planejamento, Nova Lei de Licitações e Contratos AdministrativosResumo
O objetivo geral deste trabalho é investigar como a regulamentação do estudo técnico preliminar pode contribuir para a promoção de contratações públicas cujos resultados atendam às necessidades sociais que as originaram. Para tanto, procedeu-se inicialmente ao estudo do planejamento das compras públicas. Em seguida, realizou-se o exame do estudo técnico preliminar sob a ótica da Lei nº 14.133/2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 58, de 8.8.2022, da doutrina e da jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Por fim, identificadas as potencialidades do ETP e considerando os regulamentos já editados (federal e estaduais), propuseram-se diretrizes para a regulamentação local e regional desse instrumento. No tocante à metodologia, a pesquisa é essencialmente dedutiva, qualitativa, prescritiva, bibliográfica e documental, por se pautar pelo estudo da doutrina, da jurisprudência e da legislação pátria. Os resultados alcançados permitem concluir que é possível a confecção de um estudo técnico preliminar que contribua para a eficácia das compras públicas. Para o alcance desse propósito, devem os órgãos e entidades públicas editar regulamento que concretize os objetivos do ETP traçados pela Nova Lei de Licitações e Contratos e seja compatível com a realidade local e regional.
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