Estudo técnico preliminar: diretrizes para a regulamentação local e regional

Autores

  • Anna Clara Leite Pestana Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) / Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) Autor
  • Luiz Henrique Cademartori Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/tce-sc.v01.i02.ART03.SC

Palavras-chave:

Estudo técnico preliminar, Planejamento, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Resumo

O objetivo geral deste trabalho é investigar como a regulamentação do estudo técnico preliminar pode contribuir para a promoção de contratações públicas cujos resultados atendam às necessidades sociais que as originaram. Para tanto, procedeu-se inicialmente ao estudo do planejamento das compras públicas. Em seguida, realizou-se o exame do estudo técnico preliminar sob a ótica da Lei nº 14.133/2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 58, de 8.8.2022, da doutrina e da jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Por fim, identificadas as potencialidades do ETP e considerando os regulamentos já editados (federal e estaduais), propuseram-se diretrizes para a regulamentação local e regional desse instrumento. No tocante à metodologia, a pesquisa é essencialmente dedutiva, qualitativa, prescritiva, bibliográfica e documental, por se pautar pelo estudo da doutrina, da jurisprudência e da legislação pátria. Os resultados alcançados permitem concluir que é possível a confecção de um estudo técnico preliminar que contribua para a eficácia das compras públicas. Para o alcance desse propósito, devem os órgãos e entidades públicas editar regulamento que concretize os objetivos do ETP traçados pela Nova Lei de Licitações e Contratos e seja compatível com a realidade local e regional.

Biografia do Autor

  • Anna Clara Leite Pestana, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) / Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC)

    Mestranda do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Especialista em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Auditora Fiscal de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

  • Luiz Henrique Cademartori, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

    Pós-Doutor pela Universidade de Granada – Espanha. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria. Professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Atua como Coordenador do Curso de Direito da UFSC.

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Publicado

24-04-2024