Desconsideração da personalidade jurídica promovida pela própria Administração Pública: um caminho possível à luz da Lei nº 14.133/2021
DOI:
https://doi.org/10.52028/tce-sc.v01.i02.ART02.RJPalavras-chave:
Direito administrativo, Direito administrativo sancionador, Licitações e contratações, Desconsideração da personalidade jurídica pela Administração, Lei nº 14.133Resumo
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