Desconsideração da personalidade jurídica promovida pela própria Administração Pública: um caminho possível à luz da Lei nº 14.133/2021

Autores

  • Valter Shuenquener de Araujo Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) / Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) Autor
  • Victor Emmanuel Cordeiro Lima Universidade Nove de Julho (UNINOVE) Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/tce-sc.v01.i02.ART02.RJ

Palavras-chave:

Direito administrativo, Direito administrativo sancionador, Licitações e contratações, Desconsideração da personalidade jurídica pela Administração, Lei nº 14.133

Resumo

    

Biografia do Autor

  • Valter Shuenquener de Araujo, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) / Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2)

    Professor associado de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da UERJ. Professor
    pesquisador do PPGD da Uninove. Doutor em Direito Público pela UERJ. Doutorado-Sanduíche
    pela Ruprecht-Karls Universität Heidelberg. Legal Staff na Secretaria de Assuntos Jurídicos da
    OEA. Juiz Federal.

  • Victor Emmanuel Cordeiro Lima, Universidade Nove de Julho (UNINOVE)

    Mestrando em Direito pela Universidade Nove de Julho. MBA em PPPs e Concessões pela
    Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo. Especialista em Direito Civil e Processo
    Civil. Procurador do Estado do Piauí, exercendo, atualmente, o cargo de Procurador-Geral Adjunto
    para Assuntos Administrativos.

Referências

ANDRIGHI, Fátima Nancy. Desconsideração da personalidade jurídica. Palestra UNIP – Teleconferência em Tempo Real, Universidade Paulista – UNIP, Brasília, 12 maio 2004.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2ª Turma). Recurso em Mandado de Segurança 15166/BA. Rel. Min. Castro Meira, j. 07.08.2003. DJ, p. 262, 8 set. 2003.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3ª Turma). Recurso Especial nº 2.055.325. Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 12.09.2023. DJe, 29 set. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar em Mandado de Segurança nº 32.494 (decisão monocrática). Rel. Min. Celso de Mello, j. 11.11.2013. DJe, 12 nov. 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4484385. Acesso em: 6 dez. 2024.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1092/2010 – Plenário. Rel. Min. Aroldo Cedraz, j. 19.05.2010. Disponível em: http://www.tcu.gov.br. Acesso em: 5 jan. 2024.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1155/2021 – Plenário. Rel. Min. Walton Alencar Rodrigues, j. 19.05.2021. Disponível em: http://www.tcu.gov.br. Acesso em: 5 jan. 2024.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1209/2009 – Plenário. Rel. Min. José Jorge, j. 03.06.2009. Disponível em: http://www.tcu.gov.br. Acesso em: 5 jan. 2024.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1761/2021 – Plenário. Rel. Min. Benjamim Zymler, j. 28.07.2021. Disponível em: http://www.tcu.gov.br. Acesso em: 5 jan. 2024.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 199/2007 – Segunda Câmara. Rel. Min. Aroldo Cedraz, j. 27.02.2007. Disponível em: http://www.tcu.gov.br. Acesso em: 5 jan. 2024.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 229/2023 – Plenário. Rel. Min. Augusto Sherman, j. 15.02.2023. Disponível em: http://www.tcu.gov.br. Acesso em: 5 jan. 2024.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 2589/2010 – Plenário. Rel. Min. Aroldo Cedraz, j. 29.09.2010. Disponível em: http://www.tcu.gov.br. Acesso em: 5 jan. 2024.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 2593/2013 – Plenário. Rel. Min. Walton Alencar Rodrigues, j. 25.09.2013. Disponível em: http://www.tcu.gov.br. Acesso em: 5 jan. 2024.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 2858/2008 – Plenário. Rel. Min. Raimundo Carreiro, j. 03.12.2008. Disponível em: http://www.tcu.gov.br. Acesso em: 5 jan. 2024.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 4074/2008 – Segunda Câmara. Rel. Min. André de Carvalho, j. 07.10.2008. Disponível em: http://www.tcu.gov.br. Acesso em: 5 jan. 2024.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 6529/2016 – Plenário. Rel. Min. Bruno Dantas, j. 18.10.2016. Disponível em: http://www.tcu.gov.br. Acesso em: 5 jan. 2024.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 6529/2019 – Primeira Câmara. Rel. Min. Vital do Rêgo, j. 23.07.2019. Disponível em: http://www.tcu.gov.br. Acesso em: 5 jan. 2024.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 6723/2010 – Plenário. Rel. Min. Marcos Bemquerer, j. 19.10.2010. Disponível em: http://www.tcu.gov.br. Acesso em: 5 jan. 2024.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 83/2000 – Plenário. Rel. Min. Adhemar Paladini Ghisi, j. 10.05.2000. Disponível em: http://www.tcu.gov.br. Acesso em: 5 jan. 2024.

COELHO, Fábio Ulhôa. Curso de direito comercial. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. v. 2.

COELHO, Fábio Ulhôa. Desconsideração da personalidade jurídica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Manual de direito civil. 5. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.

INÁCIO JÚNIOR, Edmundo; RIBEIRO, Cássio Garcia. O mercado de compras governamentais brasileiro (2006-2017): mensuração e análise. Texto para discussão Ipea, Brasília, 2019.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas. 2. ed. São Paulo: Thompson Reuters Brasil, 2023. Livro eletrônico.

MADALENO, Rolf. A desconsideração judicial da pessoa jurídica e da interposta pessoa física no direito de família e no direito das sucessões. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

MAFISSONI, Viviane; GUIOMARINO, Amanda. A desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do processo sancionador de licitantes: você conhece? Ronny Charles, 13 out. 2023. Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-desconsideracao-da-personalidade-juridica-no-ambito-do-processo-sancionador-de-licitantes-voce-conhece/. Acesso em: 26 dez. 2023.

MAIA FILHO, Napoleão Nunes. A desconsideração da pessoa jurídica em face da evolução do direito obrigacional e os limites da sua aplicação judicial. Superior Tribunal de Justiça – Doutrina. Edição comemorativa 20 anos. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/dout20anos/article/view/3415/3539. Acesso em: 22 dez. 2023.

MARINHO, Rogério. Retroatividade da norma mais benéfica no Direito Administrativo sancionador. Revista Consultor Jurídico, São Paulo, ano 24, 19 ago. 2021. ISSN 1809-2829. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-ago-19/marinho-norma-benefica-direito-administrativo-sancionador/. Acesso em: 25 jan. 2023.

MARQUES, Claudia Lima et al. Manual de direito do consumidor. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

MIRANDA, Henrique Savonitti. Licitações e contratos administrativos. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.

PRADO, Sergio Malta. Da teoria do diálogo das fontes. Migalhas Jurídicas, São Paulo, 2013. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/171735/dateoria-do-dialogo-das-fontes. Acesso em: 10 set. 2020.

REQUIÃO, Maurício. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica: o novo Código de Processo Civil entre a garantia e a efetividade. Revista de Direito Civil Contemporâneo, 2017.

RIBAS, Rodrigo Cunha. A desconsideração da personalidade jurídica na Nova Lei de Licitações. Migalhas Jurídicas, São Paulo, 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/343193/a-desconsideracao-da-personalidade-juridica-na-nova-lei-de-licitacoes. Acesso em: 26 jan. 2024.

TARTUCE, Flávio. Direito civil – Parte geral. 3. ed. São Paulo: Método, 2007.

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Publicado

24-04-2024