Consequencialismo jurídico e desconsideração da personalidade jurídica: aplicação nos processos de controle externo

Autores

  • Herneus João De Nadal Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) Autor
  • Daniel Augusto Rheinheimer Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/

Palavras-chave:

Consequencialismo, Desconsideração da personalidade jurídica, Pragmatismo jurídico

Resumo

Atualmente, as cortes de contas assumem papel relevante na proteção do patrimônio público, em cumprimento aos seus deveres constitucionais. Nesse contexto, surge a recente discussão acerca da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica nos processos de controle externo, com o fim de resguardar o Erário. A hipótese trazida, a ser analisada à luz do método dedutivo, está consubstanciada na análise acerca da possibilidade ou não da aplicação dessa medida pelos tribunais de contas (TCs). Essa análise se dá sob a égide da Lei nº 13.655/2018, que determina que as consequências práticas da decisão a ser tomada sejam observadas, positivando o consequencialismo no ordenamento jurídico pátrio.

Biografia do Autor

  • Herneus João De Nadal, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC)

    Conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Bacharel em Direito pela Faculdade de Cruz Alta-RS. Pós-graduado em Direito Administrativo pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

  • Daniel Augusto Rheinheimer, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC)

    Auditor fiscal de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pós-graduado em Direito Administrativo (Focus).

Referências

ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

ALVES, Giovani Ribeiro Rodrigues. Economia comportamental. In: RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; KLEIN, Vinícius (org.). O que é análise econômica do direito: uma introdução. 2. ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2016.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 6022: informação e documentação: artigo em publicação periódica técnica e/ou científica: apresentação. Rio de Janeiro: ABNT, 2018. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 6023: informação e documentação: referências: elaboração. Rio de Janeiro: ABNT, 2018.

BALTHAZAR, Ubaldo Cesar; PILATI, José Isaac; FERREIRA, Sergio Ricardo (org.). Direito, políticas públicas e sociedade: homenagem ao professor Luiz Carlos Cancellier de Olivo Mota. Florianópolis: Insular, 2018.

BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657/1942. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 1942a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em: 3 mar. 2023.

BRASIL. Decreto nº 9.203/2017. Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9203. Acesso em: 4 mar. 2023.

BRASIL. Lei nº 8.078/1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 3 mar. 2023.

BRASIL. Decreto nº 9.830/2019. Regulamenta o disposto no art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2019a. Disponível em: https://www.planalto.gov. br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9830.htm. Acesso em: 3 mar. 2023.

BRASIL. Lei nº 9.615/1998. Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ l9615consol.htm. Acesso em: 3 mar. 2023.

BRASIL. Lei nº 12.529/2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011 2014/2011/lei/l12529.htm. Acesso em: 3 mar. 2023.

BRASIL. Lei nº 12.846/2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov. br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 3 mar. 2023.

BRASIL. Lei nº 13.665/2018. Inclui no Decreto-Lei nº 4657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 1942b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13655.htm. Acesso em: 20 mar. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal Federal (Plenário). Mandado de Segurança 35.506. Relator para o Acórdão: Min. Ricardo Lewandowski, 10 de outubro de 2022. Dje: Brasília, DF, 2022.

BRASIL. Superior Tribunal Federal (Plenário). Processo 003.843/2016-5. Acórdão 723/2018. Relator: Min. Benjamin Zymler, 4 de abril de 2018. Dje: Brasília, DF, 2018a.

BRASIL. Superior Tribunal Federal (Plenário). Processo 04.304/2020-4. Acórdão 561/2021. Relator: Min. Bruno Dantas. Dje: Brasília, DF, 2021a.

BRASIL. Superior Tribunal Federal (Plenário). Processo 026.071-2017-7. Acórdão 2195/2018. Relator: Min. Bruno Dantas, 19 de setembro de 2018. Dje: Brasília, DF, 2018b.

BRASIL. Superior Tribunal Federal (Plenário). Processo 032.462/2019-0. Acórdão 2591/2021. Relator: Min. Benjamin Zymler. Dje: Brasília, DF, 2021b. BRASIL. Superior Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 888.815/RS. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Relator para o Acórdão: Min. Alexandre de Moraes, 4 de maio de 2019. Dje: Brasília, DF, 2019b.

CUNHA FILHO, Alexandre Jorge Carneiro da; ISSA, Rafael Hamze; SCHWIND, Rafael Wallbach. (coord.). Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – anotada: Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. São Paulo: Quartier Latin, 2019. v. II.

DARWALL, Stephen. Consequentialism. Nova Jérsei: Blackwell Publishing, 2008.

DEZAN, Sandro Lúcio; OLIVEIRA, Odilon Cavallari de. Decisão Administrativa: Entre Princípios e Consequências. In: CORRALO, Giovani da Silva; SANTIN, Janaína Rigo (org.). Anais do XXIX Congresso Nacional do Conpedi Balneário Camboriú/SC: direito administrativo e gestão pública. Camboriú: Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito, 2022. Disponível em: http://site.conpedi.org.br/publicacoes/906terzx/3mp2gv5p/duc9XuM0BHvf470V.pdf. Acesso em: 2 mar. 2023.

KLEIN, Vinicius; RIBEIRO, Marcia Carla Pereira. O que é Análise Econômica do Direito: uma introdução. 3. ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2022.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; FREITAS, Rafael Véras de. A nova LINDB e o consequencialismo jurídico como mínimo essencial. ConJur, 18 maio 2018. Disponível em: https://www.conjur.com. br/2018-mai-18/opiniao-lindb-quadrantes-consequencialismo-juridico. Acesso em: 13 mar. 2023.

MENDES, Conrado Hübner. Jurisprudência impressionista: O consequenciachismo é um estado de espírito, um pensamento desejoso, a confusão entre o que é e o que se queria que fosse. Época, 14 set. 2018. Disponível em: https://epoca.globo.com/conrado-hubner-mendes/jurisprudencia impressionista-23066592. Acesso em: 24 fev. 2023.

MENDONÇA, José Vicente Santos de. Art. 21 da LINDB – Indicando consequências e regularizando atos e negócios. Revista de Direito Administrativo, p. 43-61, 2018. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/77649. Acesso em: 24 fev. 2023.

NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. Salvador: JusPodvim, 2020. PEREIRA, Flávio Henrique Unes; CAMMAROSANO, Márcio; SILVEIRA, Marilda de Paula; ZOCKUN, Maurício. (coord.). O direito administrativo na jurisprudência do STF e do STJ: homenagem ao professor Celso Antônio Bandeira de Mello. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2014.

PERGORARO, Luiz Nunes. Desconsideração da personalidade jurídica no procedimento licitatório. Campinas: Servanda Editora, 2010.

SILVA, Marco Aurélio Souza da. Tribunais de contas: teoria e prática da responsabilização de agentes públicos e privados por infração administrativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

SUNDFELD, Carlos Ari. Publicistas: direito administrativo sob tensão. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2022.

WANG, Daniel Wei Liang. Entre o consequenciachismo e o principiachismo, fico com a deferência. Jota, 20 set. 2018. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/entre-o consequenciachismo-e-o-principiachismo-fico-com-a-deferencia-20092018. Acesso em: 28 fev. 2023.

Downloads

Publicado

30-10-2023