Lei nº 14.230/21: um apanhado geral sobre os recentes posicionamentos do Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.52028/tce-sc.v01.i01.ART02.MGPalavras-chave:
Lei nº 8.429/92, Lei nº 14.230/21, Supremo Tribunal Federal (STF), Improbidade administrativa, Improbidade, Ato ímprobo, Aspectos processuais, Aspectos materiais, Ação direta de inconstitucionalidade, Controle abstrato, Controle concentradoResumo
A Lei nº 14.230/21, conforme sabido, alterou substancialmente a Lei nº 8.429/92, seja sob o prisma processual, seja sob o aspecto material do instituto da improbidade administrativa. Pela magnitude das modificações perpetradas, que alteraram severamente a redação original da lei, de fato era esperado que muitos dos dispositivos incluídos ou alterados chegassem ao Supremo Tribunal Federal no âmbito do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, nos termos permitidos pela Constituição da República Federativa do Brasil. O presente artigo objetiva, pois, expor, sumariamente e sem intuito exaustivo, os principais pontos já decididos e enfrentados pela Corte Suprema, até o presente momento.
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