Lei nº 14.230/21: um apanhado geral sobre os recentes posicionamentos do Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Cristiana Fortini Faculdade Milton Campos / Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA) Autor
  • Caio Mário Lana Cavalcanti Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/tce-sc.v01.i01.ART02.MG

Palavras-chave:

Lei nº 8.429/92, Lei nº 14.230/21, Supremo Tribunal Federal (STF), Improbidade administrativa, Improbidade, Ato ímprobo, Aspectos processuais, Aspectos materiais, Ação direta de inconstitucionalidade, Controle abstrato, Controle concentrado

Resumo

A Lei nº 14.230/21, conforme sabido, alterou substancialmente a Lei nº 8.429/92, seja sob o prisma processual, seja sob o aspecto material do instituto da improbidade administrativa. Pela magnitude das modificações perpetradas, que alteraram severamente a redação original da lei, de fato era esperado que muitos dos dispositivos incluídos ou alterados chegassem ao Supremo Tribunal Federal no âmbito do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, nos termos permitidos pela Constituição da República Federativa do Brasil. O presente artigo objetiva, pois, expor, sumariamente e sem intuito exaustivo, os principais pontos já decididos e enfrentados pela Corte Suprema, até o presente momento.

Biografia do Autor

  • Cristiana Fortini, Faculdade Milton Campos / Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA)

    Advogada. Visiting Scholar pela George Washington University. Doutora em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Especialista em Mediação, Conciliação e Arbitragem pelo Instituto para o Desenvolvimento Democrático (IDDE). Professora da Graduação, Mestrado e Doutorado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professora do Mestrado da Faculdade Milton Campos. Professora visitante da Università di Pisa. Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA).

  • Caio Mário Lana Cavalcanti, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    Advogado. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Especialista em Direito Administrativo (tendo recebido o Prêmio de Direito Administrativo Professor Júlio César dos Santos Esteves), em Direito Tributário e em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Especialista em Direito Tributário e em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Especialista em Advocacia Pública pelo Instituto para o Desenvolvimento Democrático (IDDE), conjuntamente com o Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Ius Gentium Conimbrigae – IGC) e com a Faculdade Arnaldo. Especialista em Direito Administrativo, Direito Público, Direito Processual e Direito Constitucional pela Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais (FEAD-MG). Especialista em Direito Penal e Processual Penal e em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade Arnaldo (FA). Especialista em Direito Público Aplicado pelo Centro Universitário UNA e pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), conjuntamente com a Escola Superior de Advocacia da OAB/SP (ESAOAB/SP).

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Publicado

30-10-2023