Estado, democracia e controle das contas públicas: os encargos do Tribunal de Contas de Santa Catarina
DOI:
https://doi.org/10.52028/tce-sc.v01.i01.ART01.SPPalavras-chave:
Tribunal de Contas, Controle dos recursos públicos, Governança públicaResumo
O presente artigo, produto de pesquisa de literatura, objetiva enfatizar a importância da criação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) para a promoção do desenvolvimento local e regional. Tomando-se como ponto de partida os conceitos de Estado, tribunais e suas finalidades, elaborou-se o contexto histórico da criação e da organização da instituição do controle dos gastos públicos praticado em Portugal e do traslado desse sistema para o Brasil Colônia. A partir desse encaminhamento, remontou-se a história política e econômica do Brasil, associando a forma da sistematização do controle dos recursos públicos durante os períodos colonial e imperial. Mudanças vieram a ocorrer na República, e procedeu-se à criação do Tribunal de Contas da União, em 1890, pela defesa do então ministro da Fazenda Rui Barbosa. A abordagem do artigo centrou-se no processo de criação do TCE/SC, em 1955, e sua consolidação enquanto órgão de controle das finanças públicas. O histórico foi construído a partir da criação, prosseguindo no adentrar das décadas de trabalho do Tribunal de Contas de Santa Catarina. O prestígio de que a instituição desfruta junto ao controle social e aos meios políticos é devido à confiabilidade de seu desempenho na governança pública catarinense.
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