Emendas parlamentares impositivas municipais: uma análise a partir dos municípios tocantinenses

Autores

DOI:

https://doi.org/10.52028/tce-sc.v04.i07.ART.06.TO

Palavras-chave:

Execução obrigatória, Orçamento Público, Emendas Parlamentares

Resumo

O desenho constitucional articulado em 1988 outorgou ao Poder Executivo a iniciativa das leis orçamentárias e ao Legislativo a prerrogativa de emendá-las, equilíbrio que restou reconfigurado por sucessivas reformas constitucionais que fortaleceram o caráter impositivo das emendas parlamentares e consolidaram um cenário de dominância legislativa sobre o processo alocativo público. Replicado por Estados e Municípios, esse movimento permanece pouco investigado em âmbito local, lacuna que apresenta contornos empíricos relevantes diante do dever de reprodução obrigatória das normas federais que estruturam o ciclo orçamentário, reafirmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Diante disso, o artigo investiga o perfil de incorporação das emendas individuais impositivas às Leis Orgânicas dos Municípios do Estado do Tocantins, aferindo sua conformidade com os parâmetros constitucionais. Adotou-se abordagem qualitativa e raciocínio hipotético-dedutivo, mediante análise documental de fontes primárias (leis orgânicas e leis orçamentárias). Os resultados, extraídos dos 39 Municípios que incorporaram a impositividade à realidade normativa local, revelam a inexistência de emendas coletivas, a acentuada variância de alíquotas, a predominância da receita corrente líquida como base de cálculo, nem sempre acompanhada da definição de sua referência temporal, omissões quanto à reserva para as ações e serviços públicos de saúde e, sobretudo, a desconexão entre a autorização orgânica e a consignação de dotações na LOA de 2026, verificada em 25 dos 39 entes habilitados, evidenciando padrões de integração normativa dissonantes da moldura federal.

Biografia do Autor

  • João Paulo Landin Macedo, Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO)

    Doutorando em Gestão de Políticas Públicas, pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Mestre em Direito e Políticas Públicas, pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Pós-Graduado em Estado de Direito e Combate à Corrupção, pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT). Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Professor convidado de Direito Administrativo na Universidade Federal do Tocantins.

  • Sofia Marques da Silva, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

    Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Estado do Tocantins (UFT). Membro do grupo de pesquisa Observatório Interamericano de Democracia, Direitos Humanos, Gênero e Inovação Tecnológica (OIDHGIT).

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Publicado

28-10-2026

Como Citar

MACEDO, J. P. L.; SILVA, S. M. DA. Emendas parlamentares impositivas municipais: uma análise a partir dos municípios tocantinenses. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina , n. 7, p. 125–147, 28 out.2026.