Uma nova perspectiva: a análise dos dispute boards como mecanismos alternativos de resolução de conflitos aplicado aos contratos de infraestrutura

Autores

  • Arthur Bobsin de Moraes Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Autor
  • Luiz Fernando Calegari Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/

Palavras-chave:

Dispute boards, Perspectiva, Obras públicas

Resumo

O presente ensaio tem como objeto a análise dos dispute boards como uma nova perspectiva da administração pública, com uma atuação mais consensual, por meio de modelos e atos com diversos atores da sociedade. Diante disso, será feita uma breve introdução sobre o atual paradigma da administração, sem o objetivo de estudar os modelos de administração. Ato contínuo, após demonstrar a mudança de perspectiva, o ensaio terá como foco o instituto do dispute board, método para a solução de controvérsias envolvendo contratos de grande complexidade e vulto econômico, como ocorre com os contratos de infraestrutura pactuados pela administração pública. Por fim, o presente artigo examinará a utilização dos dispute boards em obras públicas, utilizando, como exemplo, um comparativo entre duas obras, uma na qual o mecanismo foi utilizado (metrô da cidade de São Paulo) e uma na qual não houve a sua utilização (Ponte Hercílio Luz em Florianópolis), pretendendo demonstrar que eles podem trazer eficiência para infraestrutura.

Biografia do Autor

  • Arthur Bobsin de Moraes, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    Advogado. Doutorando em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Graduado em Direito pela UFSC. Membro efetivo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC). Diretor jurídico da Associação Catarinense de Imprensa (2020-2023). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Autor de livros e artigos jurídicos em revistas especializadas.

  • Luiz Fernando Calegari, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    Advogado. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Direito Civil pela Rede Luiz Flávio Gomes (LFG). Especialista em Compliance Contratual pela Rede Luiz Flávio Gomes (LFG). Graduado em Direito pela UFSC.

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Publicado

30-10-2023