Uma nova perspectiva: a análise dos dispute boards como mecanismos alternativos de resolução de conflitos aplicado aos contratos de infraestrutura
DOI:
https://doi.org/10.52028/Palavras-chave:
Dispute boards, Perspectiva, Obras públicasResumo
O presente ensaio tem como objeto a análise dos dispute boards como uma nova perspectiva da administração pública, com uma atuação mais consensual, por meio de modelos e atos com diversos atores da sociedade. Diante disso, será feita uma breve introdução sobre o atual paradigma da administração, sem o objetivo de estudar os modelos de administração. Ato contínuo, após demonstrar a mudança de perspectiva, o ensaio terá como foco o instituto do dispute board, método para a solução de controvérsias envolvendo contratos de grande complexidade e vulto econômico, como ocorre com os contratos de infraestrutura pactuados pela administração pública. Por fim, o presente artigo examinará a utilização dos dispute boards em obras públicas, utilizando, como exemplo, um comparativo entre duas obras, uma na qual o mecanismo foi utilizado (metrô da cidade de São Paulo) e uma na qual não houve a sua utilização (Ponte Hercílio Luz em Florianópolis), pretendendo demonstrar que eles podem trazer eficiência para infraestrutura.
Referências
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Brasília: Senado Federal, 2017.
ARAGÃO, Cecília V. Burocracia, eficiência e modelos de gestão pública: um ensaio. Revista do Serviço Público, v. 48, n. 3, p. 104-132, set./dez. 1997.
ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL (Atricon). Portaria nº 21, de 2018: indica integrantes do Sistema Tribunais de Contas para compor o ‘Comitê Interinstitucional de Diagnóstico de Grandes Obras Suspensas e Paralisadas’. Brasília, DF: Atricon, [2018]. Disponível em: http://www.atricon.org.br/wp-content/uploads/2018/12/PORTARIA-N%C2%BA-21-2018INSTITUI-COMITE-OBRAS-PARALISADAS.pdf. Acesso em: 28 out. 2020.
AUCOIN, Peter. Administrative reform in public management: paradigms, principles, paradoxes and pendulums. Governance, v. 3, n. 2, p. 115-137, 1990.
BAHIA, Carolina Medeiros. Direito fundamental à cultura e a Ponte Hercílio Luz: histórico e importância político-cultural do maior cartão postal catarinense. Captura Crítica: Revista Discente do Curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, v. 1, n. 1, p. 57-75, jul-dez. 2008.
BARZELAY, Michael. Breaking through Bureaucracy: A New Vision for Managing in Government. Berkeley: University of California Press, 1992.
BRASIL. Enunciado n. 49 STJ. In: BRASIL. I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios. Brasília, DF: Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, 2016a.
BRASIL. Enunciado n. 80 STJ. In: BRASIL. I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios. Brasília, DF: Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, 2016b.
BINENBOJM, Gustavo; CYRINO, André. Rev. Direito Adm., Rio de Janeiro, Edição Especial: Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB (Lei nº 13.655/2018), p. 203-224, nov. 2018.
BRESSER PEREIRA. Da administração pública burocrática à gerencial. In: BRESSER PEREIRA, Luis Carlos; SPINK, Peter (org.). Reforma do estado e administração pública gerencial. 7. ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2009.
BRODSKY, J. Mesas paralelas de resolución de controversias em megaproyectos de ingeniería y construcción: uma perspectiva prática. In: GARCíA, Roberto Hernández (ed.). Dispute Boards in Latinoamérica experiências y retos. Peru: Estudio Mario Castillo Freyre, 2014.
CADEMARTORI, Luiz Henrique Urquhart; SIMÕES, Raísa Carvalho. A sobrevivência do modelo patrimonialista na reforma administrativa gerencial do Estado brasileiro. Revista Opinião Jurídica, n. 11, 2009.
CÂMARA, Jacintho Arruda. Art. 24 da LINDB: irretroatividade de nova orientação geral para anular deliberações administrativas. Rev. Direito Adm., Rio de Janeiro, Edição Especial: Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB (Lei nº 13.655/2018), p. 113-134, nov. 2018.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2015.
CHERN, Cyril. Chern on Dispute Boards: Practice and Procedure. 3. ed. New York: Informa Law from Routledge, 2015.
CHERN, Cyril. The Dispute Board Federation and the Role of Dispute Boards in Construction – Beneficts without Burden. Revista del Club Español Del Arbitraje, n. 9, p. 5-10, 2010.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números 2018: ano-base 2017. Conselho Nacional de Justiça, Brasília: CNJ, 2018.
CUÉLLAR, Leila; MOREIRA, Egon Bockmann. administração pública e mediação: notas fundamentais. Revista de Direito Público da Economia – RDPE, Belo Horizonte, ano 16, n. 61, p. 119-145, jan./mar. 2018.
GARCíA, R. H. Dispute boards (paneles de solución de controvérsias) em Latinoamérica: retos y perspectivas de un fascinante medio de solución de controvérsias. In: GARCíA, R. H. (coord.). Dispute boards in Latinoamérica experiências y retos. Peru: Estudio Mario Castillo Freyre, 2014. p. 23-32.
GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2002.
HARMON, K. M. J. Using DRB to Maintain Control of Large, Complex Construction Projects. Dispute Resolution Journal (American Arbitration Association), Febr./Apr. 2012.
JOBIM, Jorge Pinheiro; RICARDINO, Roberto; CAMARGO, Rui Arruda. A experiência brasileira em CRD: o caso do metrô de São Paulo. In: TRINDADE, Bernardo Ramos. Comitê de resolução de disputas nos contratos de construções e infraestrutura. São Paulo: Pini, 2016.
JORDÃO, Eduardo. Art. 22 da LINDB. Acabou o romance: reforço do pragmatismo no direito público brasileiro. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Edição Especial: Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB (Lei nº 13.655/2018), p. 63-92, nov. 2018.
MARCONDES, Fernando. Os dispute boards e os contratos de construção. In: BAPTISTA, Luiz Otavio; PRADO, Mauricio Almeida. Construção civil e direito. São Paulo: Lex Magister, 2011.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de metodologia da pesquisa no direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
OLIVEIRA, Júlio Marcelo de. Por uma administração pública eficiente com respeito à lei. Estadão, [2023] Disponível em: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/por-uma-administracaopublica-eficiente-com-respeito-a-lei/. Acesso em: 2 jun. 2023.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. A arbitragem nos contratos da administração pública e a Lei nº 13.129/2015: novos desafios. Boletim de Direito Administrativo – BDA, São Paulo, ano 33, n. 1, p. 25-38, jan. 2017.
RIBEIRO, Ana Paula Brandão; RODRIGUES, Isabella Carolina Miranda. OS DISPUTE BOARDS NO DIREITO BRASILEIRO. Revista Direito Mackenzie, São Paulo, v. 9, n. 2, p.129-159, jul./dez. 2015.
ROVEDA, Jerônimo Pinotti. A redução das disputas arbitrais e judiciais em face da existência da cláusula de Dispute Boards nos contratos de construção. Revista Jurídica Luso-Brasileira, Lisboa, ano 5, n. 1, p. 1131-1161, 2019.
SANTA CATARINA. Ministério Público de Contas. Parecer MPC/35.845/2015, de 5 de agosto de 2015.
SANTA CATARINA. Tribunal de Contas do Estado. Após levantamento, TCE/SC irá acompanhar obras paralisadas e propor possíveis soluções para suas retomadas, 2019. Disponível em: http://www.tce.sc.gov.br/acom-icon/noticia/48263/ap%C3%B3s-levantamento-tcesc-ir%C3%A1-acompanhar-obras-paralisadas-e-propor-poss%C3%ADveis. Acesso em: 29 maio 2023.
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. Ação de produção antecipada de prova 332418-15.2014.8. 24.0023, 23/10/2014, [2014].
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento n. 2096127-39.2018.8.26.0000, 14 maio 2018a.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Medida Cautelar 1014265-98.2018.8.26.0053, 22 mar. 2018b.
SCHMITZ, Paulo Clóvis. Cartão-postal da ineficiência: ND denuncia há anos reforma da Ponte Hercílio Luz: Insistência do ND motivou abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) na Assembleia Legislativa, 2019. Disponível em: https://ndmais.com.br/noticias/cartao-postal-da-ineficiencia-nd-denuncia-ha-anos-reforma-da-ponte-hercilio-luz/. Acesso em: 29 maio 2023.
SILVA NETO, Augusto Barros de Figueiredo e. Os dispute boards no Brasil: evolução histórica, a prática e perspectivas futuras. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution, Belo Horizonte, ano 1, n. 2, p. 69-95, jul./dez. 2019.
SKITNEVSKY, Karin Hlavnicka. Dispute Boards: meio de prevenção de controvérsias. Belo Horizonte: Arraes, 2016.
SOUSA, Antonio Luiz Pereira de. Dispute Boards. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution, Belo Horizonte, ano 02, n. 03, p. 71-156, jan./jun. 2020.
SUNDFELD, C. A. As alterações da LINDB e a administração pública consensual: LINDB changes and Consensual Public Administration. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura – RDAI, São Paulo, v. 4, n. 15, p. 281-286, 2020. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/320. Acesso em: 2 jun. 2023.
SUNDFELD, Carlos Ari; MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Contratações públicas e seu controle. São Paulo: Malheiros, 2013.
TOFFOLI, José Antônio Dias. Movimento conciliatório e a Câmara de Conciliação e Arbitragem da administração Federal (CCAF): breves considerações. Revista de Arbitragem e Mediação, São Paulo, v. 50, jul./set. 2016.
TONIN, Maurício Morais. Solução de controvérsias e poder público: negociação e arbitragem. 2016. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016.
VAZ, Gilberto José. Os dispute boards como método alternativo de resolução de disputas na indústria da construção. Revista de Arbitragem e Mediação, São Paulo, v. 11, abr-jun/2014.
WALD, Arnoldo. Arbitragem contratual e os dispute boards. Revista de Arbitragem e Mediação, São Paulo, v. 2, n. 6, p. 9-24, jul./set.2005.
WALD, Arnoldo. Dispute resolution boards: evolução recente. Revista de Arbitragem e Mediação, v. 8, n. 30, p. 139-151, jul./set. 2011.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.






