Improbidade administrativa e um estudo acerca da amplitude e subjetividade do art. 11 da Lei nº 8.429/1992: análise de um recorte jurisprudencial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
DOI:
https://doi.org/10.52028/tce-sc.v01.i01.ART03.SCPalavras-chave:
Corrupção, Improbidade administrativa, Administração públicaResumo
Os temas corrupção e improbidade administrativa, prevenção e combate são objetos constantes de estudos concernentes à administração pública, considerando o impacto negativo sobre a ordem democrática e os interesses públicos. Embora a Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – não tenha um conceito para os atos de improbidade administrativa, ela estabeleceu uma tipologia, dividindo-os em: atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); que causam prejuízo ao Erário (art. 10); que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). O presente estudo é um recorte analítico dos dados revelados pelo projeto de pesquisa “Prevenção e combate à corrupção: a contribuição da sistematização dos dados relativos aos atos de improbidade administrativa da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (2015-2017)” (ESAG/UDESC). Identificou-se qual a incidência dos referidos artigos, na fundamentação da petição inicial de ações de improbidade administrativa, tendo o resultado obtido mostrado consonância com as inovações trazidas pela Lei nº 14.230/21, que operou modificações profundas no regime jurídico dos atos de improbidade administrativa. A relevância da pesquisa justifica-se também por corresponder a período que antecedeu à Lei nº 13.655/18, que versa sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.
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