O impacto da opinião de auditoria financeira na apreciação de prestações de contas anuais em Tribunais de Contas subnacionais
DOI:
https://doi.org/10.52028/tce-sc.v04.i06.ART.06.RJPalavras-chave:
Auditoria Financeira, Prestação de Contas Anual, Tribunais de Contas, Controle ExternoResumo
A auditoria financeira é elementar para relatórios financeiros, uma vez que lhes confere credibilidade. Por isso, a auditoria financeira é amplamente consolidada no setor privado, sendo, por exemplo, de obrigatória realização em empresas listadas na bolsa de valores brasileira. Contudo, no setor público, ainda está em fase de implementação. Nesse sentido, o presente estudo é pioneiro em mapear em quais circunstâncias a auditoria financeira se encontra nos Tribunais de Contas subnacionais brasileiros, analisando o impacto que esse tipo de auditoria tem exercido sobre a apreciação de prestações de contas anuais nesses tribunais. Por meio de questionário específico, foi perguntado a um auditor de cada tribunal de contas subnacional se o seu respectivo tribunal já implementou a auditoria financeira e, em caso positivo, qual a percepção pessoal do valor que o tribunal dá a ela, se a inclui no processo de apreciação de prestação de contas anual e se já houve rejeição de contas anuais em decorrência de opinião de auditoria financeira. Os resultados revelam que cerca de metade dos tribunais ainda não realizam auditoria financeira e, entre os que realizam, o impacto da opinião de auditoria financeira é praticamente nulo na apreciação de contas anuais. Portanto, conclui-se que, a despeito de ser indispensável na análise de informações financeiras, o setor público brasileiro não tem usufruído plenamente dos benefícios que essa auditoria propicia.
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