O regime disciplinar dos servidores públicos civis catarinenses sob a Lei (estadual) nº 6.745/1985: inconstitucionalidades e desatualizações normativas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.52028/tce-sc.v04.i06.ART.08.SC

Palavras-chave:

Regime disciplinar, Servidor público, Inconstitucionalidade, Sanção administrativa, Desatualização normativa

Resumo

A Lei (estadual) nº 6.745/1985, que rege os servidores públicos civis do Estado de Santa Catarina, permanece em vigor mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e gera tensões normativas e práticas na Administração Pública estadual. Este artigo analisa os dispositivos disciplinares da referida lei, especialmente os arts. 135, 136, 137 e 152, à luz dos princípios constitucionais, da jurisprudência atual e das normas contemporâneas de Direito Administrativo. A pesquisa identifica dispositivos incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente, aponta omissões que dificultam a responsabilização administrativa de condutas modernas e revela a necessidade urgente de atualização do regime disciplinar catarinense, para garantir segurança jurídica, proporcionalidade e efetividade na responsabilização funcional. A pesquisa adota o método jurídico-dogmático, com enfoque qualitativo, tendo como eixo central a análise da legislação federal e estadual aplicável, bem como das normas infralegais correlatas. Foram examinadas, ainda, a jurisprudência e as súmulas dos tribunais superiores, juntamente com a doutrina especializada em Direito Administrativo. O estudo é, portanto, de natureza eminentemente teórica e documental, voltado à identificação de incompatibilidades constitucionais, de lacunas normativas e de desatualizações legais no regime disciplinar dos servidores públicos civis do Estado de Santa Catarina.

Biografia do Autor

  • Geovane Eziel Cardoso, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC)

    Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Auditor Fiscal de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e Assessor de Gabinete da Corregedoria-Geral. Membro da Comissão Permanente de Fomento à Abordagem Racial nas ações de fiscalização da Corte de Contas catarinense (CPFAR). Coordenador da Comissão de Prevenção e de Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEAD) do TCE/SC.

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Publicado

08-04-2026