A modernização do contrato de concessão da BR-101/ES/BA: um exemplo de contraponto negocial para contratos administrativos de longo prazo
DOI:
https://doi.org/10.52028/tce-sc.v04.i06.ART.01.MGPalavras-chave:
Concessão, Modernização, BR-101/ES/BAResumo
A presente pesquisa examina a proposta de modernização do contrato de concessão da BR-101/ES/BA, com base nas deliberações constantes dos Acórdãos nº 1996/2024 e nº 513/2025, proferidos pelo Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU). São objetivos deste estudo: (i) reconstruir o histórico do conflito envolvendo a referida concessão; (ii) identificar as alternativas inicialmente sugeridas para a extinção contratual e seus fundamentos; (iii) apresentar a perspectiva do TCU, com base nas deliberações constantes dos Acórdãos nº 1996/2024 e nº 513/2025, sobre as circunstâncias da concessão e das alternativas aventadas para solução da lide; e (iv) avaliar, à luz dos Acórdãos mencionados, se a proposta de modernização configura uma solução adequada para evitar os custos e riscos associados à extinção do contrato. Os resultados desta pesquisa indicam que a modernização da concessão da BR-101/ES/BA pode representar um modelo viável para a preservação de contratos administrativos de longo prazo, nos casos em que a continuidade da parceria se revele possível e vantajosa. Nesse sentido, a autocomposição entre Poder Público e concessionária surge como instrumento legítimo para possibilitar o rearranjo contratual, com vistas à proteção do interesse público e à sustentabilidade da gestão dos ativos delegados.
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