A modernização do contrato de concessão da BR-101/ES/BA: um exemplo de contraponto negocial para contratos administrativos de longo prazo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.52028/tce-sc.v04.i06.ART.01.MG

Palavras-chave:

Concessão, Modernização, BR-101/ES/BA

Resumo

A presente pesquisa examina a proposta de modernização do contrato de concessão da BR-101/ES/BA, com base nas deliberações constantes dos Acórdãos nº 1996/2024 e nº 513/2025, proferidos pelo Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU). São objetivos deste estudo: (i) reconstruir o histórico do conflito envolvendo a referida concessão; (ii) identificar as alternativas inicialmente sugeridas para a extinção contratual e seus fundamentos; (iii) apresentar a perspectiva do TCU, com base nas deliberações constantes dos Acórdãos nº 1996/2024 e nº 513/2025, sobre as circunstâncias da concessão e das alternativas aventadas para solução da lide; e (iv) avaliar, à luz dos Acórdãos mencionados, se a proposta de modernização configura uma solução adequada para evitar os custos e riscos associados à extinção do contrato. Os resultados desta pesquisa indicam que a modernização da concessão da BR-101/ES/BA pode representar um modelo viável para a preservação de contratos administrativos de longo prazo, nos casos em que a continuidade da parceria se revele possível e vantajosa. Nesse sentido, a autocomposição entre Poder Público e concessionária surge como instrumento legítimo para possibilitar o rearranjo contratual, com vistas à proteção do interesse público e à sustentabilidade da gestão dos ativos delegados.

Biografia do Autor

  • Filipe Camponez Brambilla, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)

    MBA em Infraestrutura, Concessões e Parcerias Público-Privadas pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Gestão Pública e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Certified Public-Private Partnerships Professional (CP3P-F) pela APMG International. Advogado da área de Direito Administrativo e Projetos Governamentais do escritório TozziniFreire Advogados. 

  • Annaís Alves Rocha de Almeida, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)

    MBA em Infraestrutura, Concessões e Parcerias Público-Privadas pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário CESMAC Alagoas. Advogada sênior da Iguá Saneamento, com atuação nas áreas de Direito Administrativo, Infraestrutura, Compliance e Setores Regulados. 

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Publicado

08-04-2026