O controle externo do sistema prisional: a atuação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina diante do déficit de vagas
DOI:
https://doi.org/10.52028/tce-sc.v04.i07.ART.01.SCPalabras clave:
Controle externo, Sistema prisional, Déficit de vagasResumen
O artigo sistematiza a atuação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) no enfrentamento do déficit de vagas do sistema prisional, inserindo-a no contexto do estado de coisas inconstitucional reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. Parte-se da premissa de que a superlotação carcerária constitui fenômeno estrutural, cuja superação demanda mecanismos permanentes de governança, planejamento, financiamento e controle das políticas públicas. Mediante pesquisa qualitativa, de natureza documental, desenvolvida a partir de fontes primárias – relatórios de instrução, decisões, levantamentos, auditorias e planos oficiais – e em diálogo com a literatura especializada, o artigo analisa a dimensão, as causas e as consequências do déficit de vagas, bem como as competências constitucionais do controle externo previstas nos arts. 70 e 71 da Constituição da República. A pesquisa identifica quatro eixos de atuação do TCE/SC: (i) fiscalização contínua da política penitenciária, por intermédio da Relatoria Temática da Segurança Pública, mediante levantamentos, acompanhamentos e auditorias; (ii) atuação orientativa e colaborativa voltada à capacitação de gestores para a execução dos recursos do Programa Pena Justa; (iii) controle da execução orçamentária e financeira por ocasião do exame das contas do Governador; e (iv) indução de políticas públicas no âmbito municipal, mediante recomendações destinadas à regulamentação do art. 25, §9º, da Lei nº 14.133/2021. Conclui-se que o controle externo transcende a dimensão estritamente fiscalizatória, assumindo função indutora do aperfeiçoamento institucional e da governança da política penitenciária, ao promover maior eficiência, accountability e efetividade na aplicação dos recursos públicos destinados ao sistema prisional.
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