Admissibilidade da Solicitação de Solução Consensual: análise de processos de renegociação mediados pelo TCU e contribuições para a Instrução Normativa nº 91/2022

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.52028/tce-sc.v04.i07.ART.08.BA

Palabras clave:

Consensualismo, Tribunal de Contas da União, Solicitação de Solução Consensual, Instrução Normativa nº 91/2022, Admissibilidade

Resumen

O artigo analisa a admissibilidade da Solicitação de Solução Consensual no âmbito do Tribunal de Contas da União, com ênfase na evolução do consensualismo na Administração Pública e na aplicação da Instrução Normativa nº 91/2022. A partir da revisão de decisões paradigmáticas do Plenário do TCU, busca-se identificar critérios consolidados para o juízo de admissibilidade, desafios interpretativos e oportunidades de aprimoramento. Ao final, conclui-se que a atuação do TCU, ao disciplinar e aplicar instrumentos consensuais, reforça sua posição de vanguarda institucional e contribui para a efetividade do controle externo e da segurança jurídica. O estudo utiliza o método dedutivo e procedimentos de revisão bibliográfica e documental, com ênfase na análise de decisões paradigmáticas do Plenário do TCU.

Biografía del autor/a

  • Henrique Cavalcanti, Faculdade Baiana de Direito e Gestão

    Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Baiana de Direito e Gestão. Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Ex-Servidor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA). Advogado.

  • Mariana Gordilho, Escola Brasileira de Direito (EBRADI)

    Pós-Graduada em Direito Contratual e Responsabilidade Civil pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Graduada em Direito pela Faculdade Baiana de Direito e Gestão. Assistente jurídica no Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia (CORE/BA). Advogada.

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Publicado

2026-10-28

Cómo citar

CAVALCANTI, H.; GORDILHO, M. Admissibilidade da Solicitação de Solução Consensual: análise de processos de renegociação mediados pelo TCU e contribuições para a Instrução Normativa nº 91/2022. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina , n. 7, p. 169–190, 28 oct.2026.