A publicação em jornal de grande circulação e a teoria das nulidades administrativas: limites à invalidação de licitações sob a Lei nº 14.133/2021
DOI:
https://doi.org/10.52028/tce-sc.v04.i07.ART.07.SPPalavras-chave:
Publicidade licitatória, Jornal de grande circulação, Nulidades administrativasResumo
O presente artigo analisa as consequências jurídicas decorrentes da ausência de publicação do edital de licitação em jornal de grande circulação, prevista no artigo 54, §1º, da Lei nº 14.133/2021, à luz da teoria das nulidades administrativas. O problema de pesquisa consiste em verificar se a inobservância dessa exigência legal conduz necessariamente à invalidação do procedimento licitatório ou se demanda a análise das circunstâncias concretas do caso. Parte-se da hipótese de que a irregularidade, embora juridicamente relevante, não conduz, por si só, à nulidade automática da licitação, exigindo a demonstração de prejuízo aos valores protegidos pela norma. A pesquisa possui natureza qualitativa, desenvolvida mediante revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, utilizando o método dedutivo. Inicialmente, examina-se a evolução histórica da publicidade licitatória e o tratamento conferido à matéria pela legislação e pela jurisprudência dos Tribunais de Contas. Em seguida, analisam-se os fundamentos da instrumentalidade das formas, do princípio do prejuízo, da segurança jurídica e da boa-fé administrativa no regime das nulidades. Por fim, investigam-se os limites do formalismo invalidante na aplicação do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021. A investigação conduz à conclusão de que a ausência de publicação em jornal de grande circulação configura irregularidade relevante, mas sua repercussão sobre a validade do certame depende da verificação concreta dos efeitos produzidos sobre a transparência, a competitividade e o interesse público, afastando soluções fundadas em nulidade automática.
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